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Rogéria de Freitas
Nova Iguaçu (RJ)
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Sobre mim
Formada pela UERJ, já atuei na área de licitações e com defesa em execuções fiscais em advocacia de partido. Atualmente atuo em escritório particular principalmente na área de família, contratos e direito do consumidor.
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Comentários
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Rogéria de Freitas
Comentário ·
há 8 anos
Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo
Correção FGTS
·
há 8 anos
Cara colega Christina Morais, sem acréscimos ao seus comentário, faço minhas suas palavras. Infelizmente há sim colegas menos preparados e é da natureza humana errar. O que não deveria ser de sua natureza a humilhação dos semelhantes, o que o Exmo. Desembargador não deve reconhecer por se colocar em posição superior que não está em relação a classe dos advogados. É hora mesmo da OAB tomar providencias quanto a esses absurdos, não só com um ato de desagravo, mas sim com ações mais efetivas.
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Recomendações
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Luis Felipe Uffermann Cristovon
Artigo ·
há 7 anos
E quem é "essa OAB", presidente?!
Enojado, e não apenas como advogado, mas sobretudo como cidadão, externo minha repulsa ao insolente tom das declarações do presidente da República, nesta manhã. Com muito orgulho e amor pela minha...
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Christina Morais
Comentário ·
há 8 anos
Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo
Correção FGTS
·
há 8 anos
Na pele deste advogado, eu processaria o juiz. Só pra início de conversa. Faz parte da vida de advogado e do exercício da advocacia lançar novas teses e pensamentos jurídicos. O único que não pode inovar é ele, o juiz. E na pele do Conselho da OAB eu oficiaria tanto a Corregedoria quanto o Conselho da Magistratura para advertir, censurar, inclusive sob pena de determinar a disponibilidade ou a aposentadoria do dito magistrado, com vencimentos proporcionais ao tempo de Serviço em caso de reincidência na total falta de urbanidade no tratamento com o advogado. E sugiro à OAB propor uma projeto de lei que vise alterar a Lei Orgânica da Magistratura para que se amplie a responsabilidade dos juízes por seus atos danosos em face dos jurisdicionados e dos advogados, já que eles (juízes) têm abusado do Direito de manifestar críticas a estes atores, tanto nos autos quanto nas audiências. Só lendo mesmo a peça processual pra entender, mas de antemão, eu duvido e muito que o nobre colega do Maranhão tenha tido a intenção de garantir a "liberdade do veículo", senão a do proprietário do veículo. Conforme as circunstâncias do caso concreto, ficar "à pé" pode mesmo limitar a liberdade de locomoção do indivíduo e se isso se deu em razão de um ato ilegal e abusivo de autoridade, até que faz sentido o HC. Não existe na lei nenhuma restrição à "natureza" da limitação de ir e vir, então, não há nada que implique que o HC deva ser usado tão somente em sede de prisões ilegais. E onde a lei não restringe, não cabe ao operador restringir. Esse juiz também está precisando estudar um pouco.
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